Carência |
Quadro I - Coberturas
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1 - Urgência e Emergências
2 - Consultas e Exames Básicos: Consultas eletivas em consultório. Exames complementares básicos, realizados em regime ambulatorial de análises clínicas em bioquímica, hematologia, Raio X sem contraste e eletrocardiograma.
3 - Exames especializados: Citologia oncótica (Papanicolau), Colposcopia e Vulvoscopia, Peniscopia, Mamografia, Ultrassonografias, Ultrassonografias Morfológico, Teste ergométrico, Holter, Ecocardiograma convencional, Densitometria Óssea, Eletroencefalograma, provas alérgicas, Endoscopia digestiva, Broncoscopia, Colonoscopia, Anuscopia, Retossigmoidoscopia, Prova de Função Pulmonar, Eletroneuromiografia, Raio X Contrastado ou panorâmico, Bera, Otoneurológico completo.
4 - Terapias e procedimentos ambulatoriais: Cirurgias ambulatoriais com anestesia local, Fisioterapia, RPG, Acupuntura, Fonoaudiologia, Psicologia e/ou Psicoterapia e Nutricionista.
5 - Exames Complexos: Exames de análises Clínicas complexos, Ultrassonografia com Doppler, Líquor, Litotripsia extracorpórea, Polissonografia, Mapeamento Cerebral, Histerosalpingografia, PAAF.
6 - Internações e procedimentos de Alta Complexidade: Internações clínicas e cirúrgicas, procedimentos de Alta Complexidade conforme definidos pelo ROL de procedimentos RN Nº387/15 e suas atualizações, como Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Angio- RM, Angiotomografia, OCT, Cintilografia, Angioplastia, Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, entre outros.
7 - Doença(s) e Lesão(ões) Preexistente(s) (**)
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Pré-requisitos para redução parcial de carências do Quadro II
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a) Fará jus ao benefício de redução de carência ‘’PROMOCIONAL’’, o beneficiário que fizer adesão na vigência deste Aditamento Promocional (*);
b) Para o beneficiário que fizer adesão na vigência deste Aditamento Contratual e comprovar o mínimo de 12 (doze) a 23 (vinte e três) meses de vigência contratual em outra Operadora Congênere e ativa na ANS e eventual inadimplência recente com prazo inferior a 60 (sessenta) dias de suas mensalidades e também do tempo de permanência no plano anterior a sua data de adesão na BIOVIDA SAÚDE, fará jus ao benefício de redução parcial de carências PLUS (***) e, se comprovar 24 (vinte e quatro) ou mais, fará jus ao benefício de redução parcial de carências PLUS I (****), conforme Quadro II, sendo também que, para todas as novas adesões, sem exceção, os procedimentos inclusos nos itens 5 e 6; serão direcionados à Rede Referenciada da BIOVIDA SAÚDE;
c) Para doenças ou lesões preexistentes será exigido o cumprimento de 720 (setecentos e vinte) dias de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou 24 (vinte e quatro) meses de Agravo;
d) A BIOVIDA SAÚDE reserva o direito de analisar a documentação e, caso não sejam cumpridos integralmente os pré- requisitos para a redução PLUS, a redução de carências serão as do PROMOCIONAL (*).
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Quadro II - Carências
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Origem
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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7
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Planos Regulamentados
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Prazos ANS
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24 h
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180 d
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180 d
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180 d
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180 d
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180 d
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720 d
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Promocional (*)
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24 h
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30 d
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60 d
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90 d
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150 d
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180 d
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720 d
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Plus ( 12 até 23 meses no Plano Anterior ) (***)
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24 h
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24 h
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15 h
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15 d
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60 d
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90 d
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720 d
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Plus I ( 24 meses ou mais no Plano Anterior ) (****)
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24 h
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24 h
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24 h
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24 h
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24 h
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24 h
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720 d
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Carências válidas a partir da data de vigência do contrato.
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Documentação |
• Titular
- Cópia do CPF, RG, cartão do SUS e comprovante de residência;
• Dependentes
- Cópia do CPF, RG, cartão do SUS, certidão de casamento ou carta marital (com firma reconhecida).
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ATENÇÃO: O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na proposta de adesão.
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Atividades e Oficinas:
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• Bailes
• Caminhadas no parque
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• Dança
• Festas Temáticas
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• Oficina Informática
• Oficina de memória
• Palestras
• Passeios Culturais
• Técnicas de Alongamento e Relaxamento
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Valores, rede credenciada e informações podem sofrer alterações sem aviso prévio por parte da operadora.
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